FAQ

O fundo de impacto surge de uma parceria entre o Banco Millennium Atlântico (“ATL”) e a Hemera Capital Partners (“HCP”), que se juntaram na luta ao COVID-19. Através da criação de um Organismo de Investimento Colectivo (OIC) / Fundo de Investimento destinado ao sector privado (em especial os empreendedores e Pequenas e Médias Empresas), as partes visam criar uma ferramenta de suporte a um movimento de inovação que contribua para a modernização e transformação do tecido empresarial privado e que possa também apoiar a dinamização da economia nacional. O Dual Impact Fund – Fundo de Capital de Risco, de subscrição particular, abreviadamente Dual Impact Fund – FCR (“Fundo”), encontra-se devidamente registado na Comissão do Mercado de Capitais sob o n.º 010/FEIVMF/CMC/O8-2021.

O Fundo é detido pelos seus investidores. Após a sua criação o fundo será gerido pela sociedade gestora, a Hemera Capital Partners, e tem como investidor inicial o Banco Millennium Atlântico além de outros investidores que subscreveram Unidades de Participação do Fundo.

Está acessível a quem adira às regras do prospecto e invista um mínimo de AOA 6 milhões.
Os investidores podem ser entidades colectivas, públicas ou privadas, ou outras entidades da sociedade civil bem como pessoas individuais.

Devem contactar a SG Hemera Capital Partners através dos emails que estão no site www.hemeracapitalpartners.com.

Devem contactar a SG Hemera Capital Partners através dos emails que estão no site www.hemeracapitalpartners.com.

O Fundo deverá investir em empresas ou projectos de diferentes sectores, preferencialmente com um track record já comprovado na sua actividade, e que demonstrem que podem alavancar a tecnologia assim como outras formas de inovação para promover o seu crescimento e garantir a sustentabilidade da sua actividade. As empresas deverão ter na sua génese ou a flexibilidade para adoptar, através de apoio da equipa de gestão do Fundo, uma visão de impacto seja ele social ou ambiental de forma a criar valor para todos os stakeholders.

O montante de investimento nos projectos / empresas alvo será dependente de diferentes factores, tais como 1- do montante proposto pela empresa para tomada de uma posição no seu capital e 2- da análise realizada pela equipa de investimento tendo em conta diferentes factores como por exemplo: processo de due diligence financeira, legal, comercial e operacional, perfil de risco, equipa de gestão / promotora do projecto / empresa, etc.

O Fundo terá uma política de investimento generalista não estando focado em sectores específicos, mas sim procurando diversificar o seu investimento de forma transversal a sectores de actividade com elevado potencial de crescimento e impacto social.

A Hemera Capital Partners é uma entidade financeira não bancária com sede em Genebra na Suiça e operações em Angola, através de uma sociedade gestora de organismos de investimento colectivos autorizada pela CMC, a SG Hemera Capital Partners – SGOIC, S.A..

O Fundo irá estabelecer protocolos de colaboração para apoio em condições preferenciais às suas participadas em temas relacionados com Inovação e desenvolvimento de Novas Tecnologias, formação e outras competências disponibilizadas.

Enquanto Sociedade Gestora a Hemera Capital Partners será a entidade responsável pela gestão do Fundo de Impacto.

Actualmente a HCP tem diferentes Fundos nas diferentes classes de activos: mobiliários, imobiliários e Capital de Risco. Para mais informações consultar em www.hemeracapitalpartners.com

Devem contactar a SG Hemera Capital Partners através dos emails que estão no site www.hemeracapitalpartners.com.

O Fundo terá uma política de investimento generalista procurando diversificar o seu investimento em sectores de actividade com elevado potencial de crescimento e impacto social. As empresas ou projectos alvo deverão poder beneficiar de inovação como forma de crescimento e da sua sustentabilidade. O Fundo investirá em sociedades, em posições minoritárias ou maioritárias, mas privilegiando a tomada de uma acção (golden share) e realização de aporte financeiro através de operações de mezzanine (suprimentos).

Está acessível a quem adira às regras do prospecto e invista um mínimo de AOA 6 milhões.
Os investidores podem ser entidades colectivas, públicas ou privadas, ou outras entidades da sociedade civil bem como pessoas individuais.

Está acessível a quem adira às regras do prospecto e invista um mínimo de AOA 6 milhões.
Os investidores podem ser entidades colectivas, públicas ou privadas, ou outras entidades da sociedade civil bem como pessoas individuais.